Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
COMPETÊNCIAS
O Conselho Municipal de Assistência Social, órgão colegiado de caráter deliberativo e permanente, de composição paritária entre governo e sociedade civil, propiciando o controle social, e vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Municipal responsável pela Coordenação da Política Municipal de Assistência.
Parágrafo único. O controle social é o exercício democrático de acompanhamento da gestão e avaliação da Política de Assistência Social, do Plano Plurianual de Assistência Social e dos recursos financeiros destinados a sua implementação, sendo uma das formas de exercício desse controle zelar pela ampliação e qualidade da rede de serviços sócio-assistenciais para todos os destinatários da política. A função de conselheiro será considerada serviço público relevante, sendo seu exercício prioritário, e justificável as ausências a quaisquer outros serviços, quando determinado seu comparecimento a sessões do Conselho ou participação em diligências por este autorizadas. Os membros do CMAS exercerão seus mandatos sem direito a remuneração. A participação de representantes do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social, sob pena de incompatibilidade de poderes. Os funcionários públicos em cargo de confiança ou de direção, na esfera pública, não devem ser membros do Conselho representando algum segmento que não o do poder público, bem como que conselheiros/as candidatos/as a cargo eletivo afastem-se de sua função no Conselho até a decisão do pleito. A Secretaria de Assistência Social, a qual o Conselho Municipal de Assistência Social está vinculado, deve prover a infra-estrutura necessária para o seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, e arcando com despesas, dentre outras, de passagens, traslados, alimentação, hospedagem dos/as conselheiros/as, tanto do governo quanto da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. A liberação dos recursos ficará vinculada à expressa previsão orçamentária. O mesmo se passa com o reembolso das despesas de viagem, que, ainda, dependerá da devida prestação de contas.
Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: - Elaborar seu Regimento Interno, o conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento; - Aprovar a Política Municipal, elaborada em consonância com a PNAS - Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, podendo contribuir nos diferentes estágios de sua formulação; - Convocar, num processo articulado com a Conferência Nacional, a Conferência de Assistência Social municipal, bem como aprovar as normas de funcionamento da mesma e constituir a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno; - Encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos; - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços sócio-assistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estadual e Municipal; - Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências; - Aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS - NOB- SUAS e de Recursos Humanos - NOB-RH/SUAS; - Zelar pela implementação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito das três esferas de governo e efetiva participação dos segmentos de representação dos conselhos; - Aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, a nível municipal, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados nos respectivos fundos de assistência social; - Aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento; - Propor ações que favoreçam a interface e superem a sobreposição de programas, projetos, benefícios, rendas e serviços; - Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social; - Informar ao CNAS sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de assistência social, a fim de que este adote as medidas cabíveis; - Acompanhar o processo do pacto de gestão entre as esferas nacional, estadual e municipal, efetivado na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e Comissão Intergestores Bipartite - CIB, estabelecido na NOB/SUAS, e aprovar seu relatório; - Divulgar e promover a defesa dos direitos sócio-assistenciais; - Acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais. Todas as sessões do Conselho Municipal de Assistência Social serão públicas e precedidas de ampla divulgação, conforme disposições que seguem: - As resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social serão publicadas no Jornal Oficial do Município, e - Os demais atos do Conselho Municipal de Assistência Social serão publicados em quadro próprio de editais do Conselho a ser fixado em sua sede. Parágrafo único. Outras formas de divulgação podem ser adotadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social conforme necessidade diante do tema tratado e disponibilidade do Conselho.
Membro: Lourdes Marinhuk Glaba
Representação: Representante dos Usuários Membro: Neura Rodrigues de Azevedo
Representação: Representante dos Usuários Membro: Ana Paula Wilsen
Representação: Trabalhadora do Setor Membro: Adriana de Fatima Zanelatto
Representação: Trabalhadora do Setor Membro: Juraci Salete Holodniak Henn
Representação: Representante de Entidade Membro: Leila Ramos Dias
Representação: Representante de Entidade Membro: Verônica Santa Cruz
Representação: Secret. Municipal da Saúde Membro: Josiane Scheffer Langer
Representação: Secret. Municipal da Saúde Membro: Milena Mascarelli Maeurer
Representação: Secret. Municipal de Educação Membro: Thais Reollon
Representação: Secret. Municipal de Educação Membro: Regina Pereira
Representação: Secret. Desenvolvimento Social Membro: Rosane Fátima Tomazini
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO8h às 18h
RESPONSÁVEL UNIDADERosane Tomazini
ENDEREÇO Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, Corbélia-PR, Brasil, 85420000
TELEFONE FIXO