Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI

Compartilhe:
Início
Mídias

COMPETÊNCIAS Presidente: Ivo Deitos Secretário: Chayene Conti de Oliveira Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em consonância com as Leis Federais nº 8.842/94 (Política Nacional do Idoso), 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e Lei Estadual nº 11.863/97 (Política Estadual do Idoso). O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é um órgão colegiado permanente, de caráter consultivo, deliberativo, supervisor, controlador e fiscalizador, da política municipal do idoso, de composição paritária, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, responsável pela coordenação da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. O Conselho tem por finalidade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, criando condições para promover sua integração e participação efetiva na sociedade, de conformidade ao determinado na Lei Federal nº 10.741/03. Considera-se idoso, para efeito da lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: I - Zelar pela aplicação das Leis que norteiam as políticas da pessoa idosa, garantindo que nenhuma pessoa seja objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e que todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, seja levado e denunciado ao Ministério Público ou órgão competente; II - controlar, supervisionar, acompanhar, deliberar, fiscalizar, cumprir e fazer cumprir a Política Municipal de atendimento e proteção aos direitos da pessoa idosa; III - promover, apoiar e incentivar a criação de organizações destinadas à assistência da pessoa idosa, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário às ações, serviços e benefícios outorgados no Estatuto do Idoso; IV - propor e aprovar a elaboração de diagnóstico da população idosa, através de realização de pesquisa sobre o seu perfil no município; V - propiciar apoio técnico às organizações de atendimento e assistência à pessoa idosa, governamentais e não governamentais, a fim de tornar efetiva a aplicabilidade do Estatuto do Idoso, e os princípios e diretrizes da Política Nacional e Estadual da Pessoa Idosa; VI - participar da elaboração das propostas orçamentárias das Secretarias do Governo Municipal, visando à destinação de recursos vinculados aos planos, programas e projetos, para a implementação da Política Municipal da Pessoa Idosa; VII - fazer proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à política de atendimento e proteção dos direitos da pessoa idosa; VIII - promover atividades e campanhas de educação e divulgação, para formação de opinião pública e esclarecimento sobre os direitos da pessoa idosa; IX - acompanhar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas, projetos e serviços, assegurando, assim, que as verbas se destinem ao atendimento da pessoa idosa; X - registrar, acompanhar e fiscalizar as organizações não governamentais e governamentais de atendimento à pessoa idosa no município e solicitar aos órgãos competentes o credenciamento e o cancelamento de registro de instituições destinadas ao atendimento da pessoa idosa, quando não estiverem cumprindo as finalidades propostas, e as leis que regem os direitos da pessoa idosa; XI - subsidiar a elaboração de leis atinentes aos interesses da pessoa idosa; XII - propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados à promoção, proteção e à defesa dos direitos da pessoa idosa; XIII - receber petições, denúncias, reclamações, representações ou notícias de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados à pessoa idosa, protegendo as informações sigilosas, emitindo parecer e encaminhando-as aos órgãos competentes para adoção de medidas cabíveis; XIV - deliberar sobre a destinação e fiscalização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; XV - convocar a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e estabelecer as normas de funcionamento em regimento próprio, conforme orientações emanadas dos Conselhos Nacional e Estadual; XVI - elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno; XVII - deliberar e propor ao órgão executivo a capacitação de seus conselheiros; XVIII - promover, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas, fóruns, seminários, simpósios e outros, no campo da proteção, da promoção e da defesa dos direitos da pessoa idosa. Membro: Ana Paula Wilsen Representação: Secret. Desenvolvimento Social Membro: Cleyde Postal Bernardi Representação: Secret. Desenvolvimento Social Membro: Lucelia Wendt Schmitt Representação: Sec. Municipal de Saúde Membro: Viviane Allgayer Representação: Sec. Municipal de Saúde Membro: Cezar Gonçalves Representação: Sec. Municipal de Esporte Membro: Silvio Gonçalves Representação: Sec. Municipal de Esporte Membro: Denise Schmitt Simões Representação: Sec. Municipal de Educação Membro: Elise Leindecker Gonçalves Representação: Sec. Municipal de Educação Membro: Neura Rodrigues de Azevedo Representação: Entidade de Atendimento Membro: Ivo Deitos Representação: Entidade de Atendimento Membro: Anibal Vidal Teixeira Representação: Usuário do Setor Membro: Vani Mezaalira Postal Representação: Usuário do Setor Membro: Franscisco Manoel da Silva Representação: Usuário do Setor Membro: Diva Maria Lube Representação: Usuário do Setor

RESPONSÁVEL UNIDADEIvo Deitos

ENDEREÇO Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, Corbélia-PR, Brasil, 85420000

TELEFONE FIXO

prev
next